STJAgInt no AREsp 1.960.202
Ausência de intimação para sanar defeito no preenchimento da guia de custas
Relator(a): Afrânio Vilela
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SANAR DEFEITO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE CUSTAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Os agravantes foram intimados para complementarem o preparo (art. 1.007, § 2º, do CPC), conforme despacho de fl. 736, apresentaram os documentos de fls. 743 e 744, que possuía "divergência entre o número do código de barras da guia de recolhimento acostada ao mov. 18.2 e o comprovante de pagamento de mov. 18.3" (fl. 747).
2. O contexto fático-probatório produzido nos aut os mostra que o Tribunal a quo não obedeceu ao disposto no art. 1.007, § 7º, do CPC, porquanto deixou de intimar os agravantes para sanarem um novo vício, ocasionado pelo equívoco no preenchimento da guia de custas no momento da complementação do preparo.
3. Portanto, não se está a autorizar nova intimação para a retificação do mesmo defeito procedimental, visto que a primeira intimação se referiu especificamente a complementar o valor do preparo (art. 1.007, § 2º, do CPC), enquanto, agora, a intimação visa sanar o vício no preenchimento da guia das custas.
4. Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.