STJAgRg no AREsp 2.806.886
Não exaurimento da instância ordinária
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Não exaurimento da instância ordinária
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF.
1. O recurso especial foi interposto diretamente contra decisão monocrática proferida nos embargos de declaração na origem, sem a prévia interposição do agravo interno, o que evidencia o não exaurimento da instância ordinária e atrai, por analogia, a incidência do Enunciado n. 281/STF.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.