STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.894.405
Sistema financeiro da habitação: indenização securitária
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sistema financeiro da habitação
- Indenização securitária
- Multa decendial
- Inexistência de aderência aos temas 1.301 e 1.039/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MULTA DECENDIAL. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AOS TEMAS 1.301 E 1.039/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia atual não versa sobre a possibilidade de exclusão da cobertura securitária por vícios construtivos, já decidida nas instâncias ordinárias, mas sobre a multa decendial e questões acessórias de prescrição, inexistindo aderência material ao Tema 1.301/STJ e, por consequência, fundamento para suspensão específica.
2. Embora a agravante invoque o Tema 1.039/STJ, o acórdão recorrido não decidiu acerca da fixação do termo inicial da prescrição, de modo que a matéria não se enquadra no referido tema repetitivo e não autoriza o sobrestamento.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.