STJEDcl no AgInt no REsp 2.145.179
Preparo recursal: ausência de vício de contradição
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo recursal
- Ausência de vício de contradição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no recurso especial, em razão da ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário, caracterizando irregularidade no preparo do recurso especial e tornando-o deserto.
2. A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o deserto, conforme jurisprudência consolidada do STJ. "É deserto o recurso especial não instruído, no momento da sua interposição, com a guia de recolhimento cuja comprovação do preparo é realizada mediante a juntada de documento de pagamento que não contém vinculação ao processo, notadamente pela ausência do número do código de barras da GRU das custas destinadas ao STJ." (AgInt no AREsp n. 2.442.072/MT, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.
3. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si, sendo a contradição apta a ensejar embargos de declaração aquela interna ao corpo textual da decisão.
4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à modificação do julgado, salvo para a supressão de vícios internos da decisão.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.