TSTAIRR 0000727-83.2023.5.09.0128
Reversão da justa causa: validade da dispensa
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Validade da dispensa
- Desídia
- Abandono de posto
- Descontos salariais indevidos
- Faltas justificadas por atestado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. VALIDADE DA DISPENSA. DESÍDIA. ABANDONO DE POSTO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegada conduta faltosa do autor, seja quanto ao abandono não autorizado do posto de trabalho, seja quanto aos atos de desrespeito a superior hierárquico, tendo as provas orais corroborado a tese de que o autor se encontrava em horário autorizado de descanso, em regime de escala. A pretensão de reforma da decisão regional demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO. FALTAS JUSTIFICADAS POR ATESTADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Regional concluiu que o autor logrou justificar as faltas nos dias 19/04/2023 e 05/05/2023, mediante apresentação de atestados médicos, sendo indevidos os descontos. A pretensão recursal amparada em premissa fática diversa esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora