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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.037.011

Cumprimento individual de sentença coletiva: servidor público

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ADEQUADA APLICAÇÃO.

1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos. O agravante tem o ônus de impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos que embasaram o juízo negativo de admissibilidade.

2. A mera reiteração dos argumentos do recurso especial, sem confronto direto com os motivos da decisão de inadmissão, não satisfaz a exigência de impugnação específica, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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