STJAgInt no AREsp 3.037.011
Cumprimento individual de sentença coletiva: servidor público
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Servidor público
- Reajuste salarial
- Adequada aplicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ADEQUADA APLICAÇÃO.
1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos. O agravante tem o ônus de impugnar de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos que embasaram o juízo negativo de admissibilidade.
2. A mera reiteração dos argumentos do recurso especial, sem confronto direto com os motivos da decisão de inadmissão, não satisfaz a exigência de impugnação específica, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.