TSTAg-Ag-ARR 89400-74.2005.5.02.0032
Ilegitimidade passiva: responsabilidade solidária
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Ilegitimidade passiva
- Responsabilidade solidária
- Prescrição
- Com efeito, a tese fixada pelo STF
- Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEMA 1.206 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. PRESCRIÇÃO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o Recurso Extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se restringir ao exame da prescrição aplicável nesta Justiça Especializada, seja total ou parcial. Com efeito, a tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à "prescrição aplicável (total ou parcial) no âmbito da Justiça do Trabalho", entendimento consubstanciado no processo ARE-697514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sucessão de Empregadores; Jurisdição e Competência; Suspensão do Processo; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Sobrestamento; Prescrição; Denunciação da Lide