STJRMS 79.629
Promoção na carreira: acórdão recorrido com fundamentos suficientes para manter a decisão
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Promoção na carreira
- Acórdão recorrido com fundamentos suficientes para manter a decisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER A DECISÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
1. Na origem, ação mandamental impetrada contra ato omissivo atribuído ao Secretário da Administração do Estado da Bahia que não procedeu à promoção do Recorrente.
2. Hipótese em que a parte não impugnou, especificamente, os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, incidindo o princípio da dialeticidade e o óbice da Súmula n. 283 do STF.
3. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.