STFARE 1.598.772 AgR
Repercussão geral: divergência
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Tributário
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Repercussão geral
- Divergência
- Sobrestamento
Ementa
Direito Tributário e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Agravo Interno. Repercussão geral. Tema 118. Divergência. Sobrestamento.
1. A matéria em discussão teve a repercussão geral reconhecida no Tema 118, que trata da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
2. Divergência do Relator para propor o sobrestamento do Agravo Interno.
Decisão
A Turma, por maioria, sobrestou o julgamento do agravo interno, até a conclusão do julgamento do leading case do Tema 118 da repercussão geral (RE 592616), nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Cristiano Zanin, Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.