Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 184-87.2022.5.14.0092

Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
  • Adicional de insalubridade
  • Registro de ausência de fornecimento de epi’s válidos e adequados
  • Alegações recursais que demandam o revolvimento dos fatos e provas

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGISTRO DE AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI’S VÁLIDOS E ADEQUADOS. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO DE INEFICÁCIA DOS EPI’S. REGISTRO DE CONSTATAÇÃO DO DIREITO DURANTE TODA A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCLUSÃO DO PAGAMENTO EM FOLHA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 172 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 5. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo , a jurisprudência desta Corte se inclina a considerar que a condenação fica adstrita aos valores indicados na inicial, por previsão do artigo 852-B, I, da CLT. Porém, quando houver menção expressa, na peça de ingresso, quanto ao fato de que os valores indicados são apenas estimados , o aludido preceito deve ser interpretado em conjunto com a nova redação do artigo 840, § 1º, da CLT, aliado ao artigo 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018, a afastar qualquer limitação. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência deste Colegiado. No caso, o autor indicou que os valores atribuídos aos pedidos eram apenas estimados. Assim, a decisão recorrida não comporta reforma. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Valor da Causa; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.