Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.189.371

Execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

I. Razões de decidir

1. "A apresentação do original da cédula de crédito bancário é excepcional e fica a critério do juiz, somente quando o devedor alega, de forma concreta e motivada, inconsistência do título, sua circulação ou execução em duplicidade. Não houve alegação concreta da executada, a execução foi instruída com cópia digital certificada e a exigência genérica fundada em recomendação administrativa diverge da jurisprudência do STJ". (REsp n. 2.240.556/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)

II. Dispositivo

2. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.