STJRMS 60.977
Correção de erro material em precatório: possibilidade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Correção de erro material em precatório
- Possibilidade
- Comprovação do direito líquido e certo
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM PRECATÓRIO. ART. 1º-E DA LEI 9.494/1997. ART. 406 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A revisão de cálculos de precatório para correção de erros materiais é permitida pelo art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997 e pelo art. 406 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não configurando ilegalidade ou ofensa à coisa julgada.
2. Não há prova pré-constituída nos autos que demonstre o direito líquido e certo do recorrente ao pagamento do precatório no valor por ele almejado, especialmente considerando que o crédito advém da obrigação de ressarcimento do valor correspondente ao financiamento adquirido junto ao BDMG.
3. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.