STJAgInt no REsp 2.219.293
Responsabilização por dolo genérico: impossibilidade
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilização por dolo genérico
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 9, 10 E 11 DA LIA. RESPONSABILIZAÇÃO POR DOLO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Verifica-se que o acórdão de origem encontra-se em dissonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte Superior, porquanto é necessário o dolo específico para a configuração do ato ímprobo, em quaisquer de suas modalidades dos artigos 9º, 10 e 11 da LIA, o que não ocorreu no caso, uma vez que não foi detalhado o especial fim de agir da recorrente com a conduta perpetrada.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.