STJAgInt no REsp 2.117.008
Juros de mora: inovação recursal
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Juros de mora
- Inovação recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Ação de regresso.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível, conforme Súmula 7/STJ.
3. A Corte Especial, recentemente, reafirmou a jurisprudência do STJ, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária. Precedentes.
4. Não é admissível, em agravo interno, a apreciação de tese que configure inovação recursal, em razão da ocorrência da preclusão consumativa.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.