STJAgInt no AREsp 3.198.657
Capítulo autônomo não impugnado: preclusão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Capítulo autônomo não impugnado
- Preclusão
- Cobertura de tratamento oncológico
- Orientação do STJ
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. COBERTURA DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.
2. A mera alegação de revaloração da prova, sem individualizar fatos incontroversos e critérios jurídicos mal aplicados, não afasta o óbice da Súmula 7/STJ.
3. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência do STJ quanto à cobertura de procedimentos diretamente ligados ao tratamento oncológico, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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