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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.181.263

Execução de título extrajudicial: parcelamento do débito (CPC, art. 916)

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Parcelamento do débito (CPC, art. 916)
  • Inclusão de custas processuais e honorários advocatícios
  • Consectários legais cogentes
  • Preclusão configurada apenas para multa contratual

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO (CPC, ART. 916). INCLUSÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS COGENTES. PRECLUSÃO CONFIGURADA APENAS PARA MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. As custas processuais e os honorários advocatícios integram o montante do parcelamento por expressa determinação legal (art. 916 do CPC), qualificando-se como consectários legais cogentes da execução, de modo que sua inclusão independe de constarem na planilha inicial e não se sujeitam à preclusão, diversamente do que ocorre com a multa contratual.

2. O acórdão recorrido decidiu em perfeita sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e com a literalidade do art. 916 do CPC, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.

3. Acolher a pretensão de reconhecimento da preclusão quanto às custas e honorários exigiria revalorar as etapas procedimentais e o comportamento das partes nos autos de origem, o que demanda reexame do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

4. Conforme entendimento pacificado, a incidência dos óbices sumulares quanto à alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise do recurso especial fundado na alínea "c" (divergência jurisprudencial) sobre a mesma tese jurídica.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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