STJAgInt no AREsp 2.736.572
Inovação recursal: vedação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Inovação recursal
- Vedação
- Militar temporário
- Incapacidade total e temporária
- Reintegração como adido
- Percepção do soldo até a recuperação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. PERCEPÇÃO DO SOLDO ATÉ A RECUPERAÇÃO.
1. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, "o militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento até sua recuperação" (AgRg no REsp 1.545.331/PE, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 28/09/2015). Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
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