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Jurisprudências

TSTAIRR 229500-71.2007.5.02.0012

Sucessão empresarial: incidência do art. 896, § 2º da CLT e da súmula nº 266, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 2º DA CLT E DA SÚMULA Nº 266, DO TST. Trata-se de processo em fase de execução, o que inviabiliza a análise de possível divergência jurisprudencial e de violação de legislação infraconstitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. A matéria objeto de insurgência (sucessão empresarial) está ligada à análise e à interpretação de dispositivos infraconstitucionais, o que inviabiliza a apontada configuração de ofensa direta e literal ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário por Equiparação / Isonomia

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