STJAREsp 2.850.862
Cumprimento de sentença: índices de correção e juros fixados no título
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Índices de correção e juros fixados no título
- Coisa julgada e preclusão
- Óbice processual
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS FIXADOS NO TÍTULO. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. REEXAME. ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em cumprimento de sentença, a pretensão de substituir os critérios de correção e juros fixados confronta a autoridade da coisa julgada e os limites objetivos da condenação. 2. A superveniência normativa indicada pelo recorrente não legitima a alteração retroativa de critérios fixados em título judicial estabilizado, sem adequada pertinência ao caso e sem observância às balizas processuais.
3 . Agravo conhecido e recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.