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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1.948.894

Servidor público: verba remuneratória

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VERBA REMUNERATÓRIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DO TERMO FINAL DO PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da distribuição do ônus probatório, bem como da desnecessidade de produção de prova testemunhal, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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