STJAREsp 2.961.502
Honorários advocatícios: execução
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Honorários advocatícios
- Execução
- Cobrança de verba sucumbencial arbitrada em fase de conhecimento
- Fixação de honorários
- Possibilidade
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE VERBA SUCUMBENCIAL ARBITRADA EM FASE DE CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há óbice legal à fixação de honorários advocatícios em execução movida para cobrança de verba sucumbencial arbitrada em sentença.
2. A análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
3 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.