STJREsp 2.006.072
Prestação jurisdicional: negativa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Prestação jurisdicional
- Negativa
- Ausência
- Execução
- Penhora
- Substituição
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. VALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da impossibilidade de substituição da penhora pelo seguro garantia judicial encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, que obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Estando esgotada a vigência da apólice do seguro garantia judicial em exame, é flagrante o esvaziamento do objeto do recurso especial.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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