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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.996.307

Previdência complementar fechada: cobrança de contribuição patronal

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL.

1. Não se conhece do agravo em recurso especial quando a parte agravante deixa de impugnar, de maneira específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.

2. A mera reiteração de teses de mérito ou a invocação genérica de precedentes não supre o dever de dialeticidade do recurso, especialmente quando subsiste fundamento autônomo de inadmissibilidade não enfrentado.

3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à indevida cobrança de contribuição patronal na hipótese de concessão simultânea do benefício complementar e da aposentadoria pelo regime geral, bem como quanto à incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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