TSTRR 10951-20.2014.5.01.0225
Motorista e cobrador: compatibilidade"
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Motorista e cobrador
- Compatibilidade"
- CPC/2015
- Obrigação de não fazer
- Acúmulo de funções
- Compatibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão indicada e, imprimindo o efeito modificativo ao julgado, reexaminar o agravo interno, em relação ao tema "acúmulo de funções – motorista e cobrador – compatibilidade". AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. COMPATIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TEMA REPETITIVO Nº 128 DO TST. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. COMPATIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TEMA REPETITIVO Nº 128 DO TST. Agravo de instrumento provido determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada violação ao artigo 456, parágrafo único, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. COMPATIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. Dispõe o artigo 456, parágrafo único, da CLT que à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado obrigou-se a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Nessa linha, esta Corte firmou posicionamento no sentido de que a tarefa desempenhada pelo empregado – cobrador (recolhimento do valor das passagens) - é correlata, ou seja, correspondente à função de motorista de transporte coletivo para a qual fora contratado. O mero acúmulo de algumas atividades inerentes à função para a qual o empregado foi contratado, sem a demonstração de alterações funcionais significativas, não é proibida pelo ordenamento jurídico, razão pela qual não se sustenta a condenação na obrigação de não fazer. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para, reformando parcialmente a decisão às fls. 1299/13/11, determinar o processamento do agravo de instrumento, apenas quanto ao tema "AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - ACÚMULO DE FUNÇÕES - MOTORISTA E COBRADOR - COMPATIBILIDADE - DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO TST". Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao referido tema, por violação do artigo 456, parágrafo único, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação de obrigação de não fazer, consistente na proibição "de exigir a dupla função de seus motoristas que dirijam veículos que transportam mais de 35 passageiros, sob pena de aplicação de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) por empregado".
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Indenização por Dano Moral Coletivo