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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.199.022

Tarifa de água e esgoto: sistema de economias

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. SISTEMA DE ECONOMIAS. CONDOMÍNIO COMERCIAL. HIDRÔMETRO ÚNICO. REFORMA DO

ACÓRDÃO COM APLICAÇÃO DO TEMA 414 DO STJ. AFERIÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS QUE DEVERÁ, NO CASO, SER REALIZADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO

1. A decisão singular deu parcial provimento ao recurso especial por reconhecer que o acórdão recorrido está em desacordo com o Tema 414/STJ, que também se aplica aos condomínios comerciais, mas com a determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento ao feito.

2. A parte agravante alega que deveria ter sido dado, de pronto, provimento integral ao recurso especial, para reformar o acórdão recorrido e julgar procedente o pedido, diante da existência de juízo de retratação negativo feito na origem ao reapreciar o processo à luz do Tema repetitivo.

3. Porém, no caso, embora reconhecidas a ilegalidade de classificação do condomínio comercial como economia única e a possibilidade de seu enquadramento no sistema de economias, é necessário que a Corte de origem examine circunstâncias fáticas para que, à luz do entendimento jurisprudencial aplicado na decisão ora agravada, verifique se os pedidos formulados na petição inicial devem ser integral ou parcialmente acolhidos.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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