TSTAg-AIRR 1000520-60.2020.5.02.0001
Adicional de insalubridade em grau máximo: ruído
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Ruído
- Inexistência de insalubridade
- Improcedência do pedido
- Matéria fático-probatória
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. RUÍDO. INEXISTÊNCIA DE INSALUBRIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVAS APRESENTADAS PELA RÉ QUE ATESTAM NÍVEL DE RUÍDO DE 85 DB, DENTRO DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios