STJREsp 2.144.792
Estelionato: associação criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Estelionato
- Associação criminosa
- Corrupção de menores
- Acesso a dados armazenados em celulares e computadores apreendidos
- Mandado de busca e apreensão
- Desnecessidade de nova ordem judicial
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ACESSO A DADOS ARMAZENADOS EM CELULARES E COMPUTADORES APREENDIDOS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA ORDEM JUDICIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A questão jurídica cinge-se à licitude das provas extraídas de dados e armazenados em dispositivos eletrônicos apreendidos por ordem judicial.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a utilização desses dados exige autorização judicial prévia, que se satisfaz com mandado judicial de busca e apreensão de objetos capazes de auxiliar na elucidação da conduta delitiva, o que inclui dispositivos eletrônicos, sobretudo em se tratando de crime praticado em ambiente virtual.
3. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Indexação
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