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Jurisprudências

STJAREsp 3.335.685

Execução de título extrajudicial: impenhorabilidade de instrumento de trabalho

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução de título extrajudicial
  • Impenhorabilidade de instrumento de trabalho
  • Veículo automotor utilizado para deslocamento e transporte eventual
  • Ausência de demonstração de essencialidade
  • Interpretação restritiva
  • Necessidade de ligação direta entre o bem e a profissão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE INSTRUMENTO DE TRABALHO. ART. 833, V, DO CPC. VEÍCULO AUTOMOTOR UTILIZADO PARA DESLOCAMENTO E TRANSPORTE EVENTUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESSENCIALIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NECESSIDADE DE LIGAÇÃO DIRETA ENTRE O BEM E A PROFISSÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PELA ALÍNEA C. INVIABILIDADE QUANDO ASSENTADO EM PREMISSAS FÁTICAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de título extrajudicial, em que se invoca a impenhorabilidade de veículo com base no art. 833, V, do CPC.

2. A proteção do art. 833, V, do CPC exige prova da necessidade ou utilidade direta do bem como instrumento essencial ao exercício da profissão; automóvel utilizado para deslocamento à área rural e transporte eventual de utensílios configura comodidade, não essencialidade, mantendo-se a penhora.

3. A revisão das premissas fáticas firmadas pelo Colegiado estadual acerca da indispensabilidade do veículo demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

4. A incidência da Súmula 7/STJ obsta igualmente o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da CF quando o dissídio se apoia em circunstâncias fáticas.

5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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