STJAgInt no REsp 2.164.949
Extração irregular de areia: bem mineral pertencente à união
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Extração irregular de areia
- Bem mineral pertencente à união
- Restabelecimento da sentença
- Reenquadramento jurídico dos fatos
- Ausência de reexame probatório
- Ressarcimento ao erário
Ementa
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE AREIA. BEM MINERAL PERTENCENTE À UNIÃO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. AUSÊNCIA DE REEXAME PROBATÓRIO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A decisão agravada não promoveu reexame do conjunto fático-probatório, mas procedeu ao reenquadramento jurídico dos fatos expressamente reconhecidos pelo Tribunal de origem, relativos à prática da extração irregular de areia.
2. O ilícito em questão se consuma com a retirada não autorizada do recurso mineral, que configura usurpação de patrimônio público, independentemente da existência de dano ambiental ou da localização da lavra em área particular. Subsiste o dever de ressarcir integralmente o valor correspondente ao minério extraído, por se tratar de violação direta ao domínio da União sobre os bens minerais.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.