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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.730.912

Decisão da presidência do STJ: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência do STJ
  • Reconsideração
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Ilegitimidade de parte
  • Honorários advocatícios
  • Cabimento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO. CASOS EXCEPCIONAIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência do STJ reconsiderada.

2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 1.366.014/SP, firmou orientação de que são cabíveis honorários advocatícios nos incidentes processuais, nos casos em que haja extinção ou alteração substancial do processo principal, como na presente hipótese, em que as recorrentes foram excluídas do polo passivo por manifesta ilegitimidade, com a consequente extinção do processo.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

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