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Jurisprudências

TSTRRAg 1683-26.2014.5.05.0161

Prescrição: política salarial

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. POLÍTICA SALARIAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Verifica-se que, em recurso de revista, o recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, não há qualquer transcrição/indicação da fundamentação que pretende prequestionar quanto aos temas que são objetos do recurso de revista. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. PETROBRÁS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Ante a possível contrariedade à Súmula 452 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para que seja determinado o processamento do recurso de revista, neste particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PETROBRÁS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO PARCIAL. No caso, discute-se pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções constantes da norma 302-25-12 da empregadora. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender aplicável a prescrição total, decidiu contrariamente à Súmula 452/TST, segundo a qual, "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "prescrição", por possível contrariedade à Súmula 452, do TST, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "PETROBRÁS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO PARCIAL", por contrariedade à Súmula 452 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a prescrição total, determinar o retorno dos autos ao TRT a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário do reclamante, como entender de direito.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição; Competência Funcional; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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