STJAREsp 2.407.906
Seguro: cobertura
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Securitário
- Seguro
- Cobertura
- Competência
- Juizado especial federal
- Critério
- Valor da causa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. COBERTURA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. CRITÉRIO. VALOR DA CAUSA. SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRELEVÂNCIA. COMPLEXIDADE. PROVA PERICIAL.
1. A jurisprudência desta Corte entende que a competência dos Juizados Especiais deve ser fixada segundo o valor da causa, que não pode ultrapassar 60 salários mínimos, sendo irrelevante a necessidade de produção de prova pericial, ou seja, a complexidade da matéria. Precedentes.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.