STJAREsp 3.178.600
Vícios construtivos: requisitos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Vícios construtivos
- Requisitos
- Inversão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. REQUISITOS. INVERSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, superar a conclusão adotada pelas instâncias ordinárias a fim de concluir que as recorrentes não seriam responsáveis pelas falhas construtivas apontadas no laudo pericial ou que tais anomalias decorreriam exclusivamente de falta de manutenção, exigiria a revisão do conjunto fático-probatório, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.