TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001548-72.2019.5.02.0074
Ilegitimidade passiva: ônus probatório
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Ônus probatório
- Inépcia da inicial
- Multa por litigância de má-fé
- Justiça gratuita
- Inexistência de vícios na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ÔNUS PROBATÓRIO. INÉPCIA DA INICIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 896, "A" E "C", E ART. 896, § 1º-A, I, II, E III, DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Penalidades Processuais; Inépcia da Inicial