TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000349-44.2020.5.02.0441
Termo de ajustamento de conduta: omissão
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Termo de ajustamento de conduta
- Omissão
- Vício não constatado
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA AUTORA AÇÃO REVISIONAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO . Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer