TSTAg-RRAg 0000499-69.2025.5.18.0005
Revista com agravo: rito sumaríssimo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Revista com agravo
- Rito sumaríssimo
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Honorários advocatícios
- Matéria objeto do recurso de revista
- Dialeticidade inobservada
Ementa
REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO SUBSCRITOR. AUSÊNCIA DE ATAQUE À DECISÃO MONOCRÁTICA E DE ESPECIFICAÇÃO DAS MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o agravo interno, porquanto as partes agravantes não enfrentam os fundamentos consignados na decisão monocrática nem especificam as matérias objeto da insurgência, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator