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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 375-94.2015.5.21.0024

Descumprimento dos pressupostos do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Descumprimento dos pressupostos do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Omissão
  • No caso, esta c

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, esta c. Turma, negou provimento ao agravo interposto, tendo em vista que não foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. V erifica-se, portanto, o inconformismo da parte embargante com o resultado colhido, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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