STFRE 1.445.472 AgR-terceiro
Segundo e terceiro agravos regimentais em recurso extraordinário
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Segundo e terceiro agravos regimentais em recurso extraordinário
- Cumprimento de sentença
- Entidades da administração indireta
- Legitimidade
Ementa
Segundo e terceiro agravos regimentais em recurso extraordinário. Ação popular. Cumprimento de sentença. Entidades da administração indireta. Personalidades jurídicas distintas e patrimônios próprios para a consecução de seus objetos sociais. Legitimidade.
1. Os limites objetivos da coisa julgada constam do título judicial exequendo, que não excluiu nenhum dos demandados.
2. Entidades da administração indireta que possuem personalidades jurídicas distintas e patrimônios próprios para a consecução de seus objetos sociais. Legitimidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. (IPT) e da Companhia Energética de São Paulo (CESP) para figurarem no polo passivo da demanda.
3. Agravos regimentais não providos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais interpostos pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. (IPT) e pela Companhia Energética de São Paulo (CESP), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.