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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020151-41.2024.5.04.0282

Fraude à execução configurada: alienação de bem móvel enquanto tramita contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL ENQUANTO TRAMITA CONTRA O DEVEDOR AÇÃO CAPAZ DE REDUZI-LO À INSOLVÊNCIA. ART. 792, IV, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. No caso dos autos, restou evidenciada a má-fé na venda dos veículos, uma vez que os bens vendidos pelo exequente foram objeto de tentativa de fraude visando frustrar as execuções trabalhistas que viriam, de modo que configurada a fraude à execução. Conclusão em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Incide à hipótese, portanto, o art. 792, IV, do CPC. Julgados. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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