STJAgInt no AREsp 3.186.511
Decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Óbices não rebatidos (súmulas 7/STJ e 284/STF)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICES NÃO REBATIDOS (SÚMULAS 7/STJ E 284/STF). ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra ato que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de ataque específico aos fundamentos da inadmissão.
2. O recurso interno deve impugnar, de forma completa e pormenorizada, os fundamentos adotados na decisão agravada; a mera repetição de argumentos de mérito não supera os óbices aplicados.
3. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial, à luz dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, diante da não refutação dos óbices indicados.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.