STFARE 1.490.000 AgR
Fundamentos
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão em que, embora provido o agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil, acabou declarado o prejuízo do recurso extraordinário.
2. Sem insurgir-se contra o fundamento adotado no ato individual, pretende o provimento do agravo interno e, por conseguinte, do recurso extraordinário, notadamente para que haja o reexame do processo com enfoque nas alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Discute-se a possibilidade de conhecimento de agravo interno quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e, ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, deixou de majorar a verba honorária, dada a ausência de fixação anterior, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.