Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.213.633

Pasep: falha na aplicação de índices de correção monetária aferida por prova pericial

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Pasep
  • Ausência de indicação específica de dispositivo de lei federal violado
  • Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FALHA NA APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA AFERIDA POR PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. É inadmissível o recurso especial quando a parte recorrente não indica, de forma clara e específica, o dispositivo de lei federal supostamente violado, caracterizando deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF: "[é] inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da incorreção dos índices de correção monetária aplicados, com base em laudo pericial, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

3. Estando o recurso especial obstado pela Súmula n. 7/STJ, resta prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.