TSTEDCiv-AIRR 0010344-43.2020.5.03.0030
Prêmios: demonstração dos requisitos necessários para obtenção da parcela
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Prêmios
- Demonstração dos requisitos necessários para obtenção da parcela
- Ônus da prova
- Ausência de obscuridade
- Desse modo, não se constata obscuridade no julgado embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIOS. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DA PARCELA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. Esta Oitava Turma examinou a controvérsia e concluiu que o encargo probatório foi distribuído de modo adequado pelo Tribunal Regional. Portanto, a consequência lógica foi afastar a alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC e negar provimento ao agravo de instrumento. Desse modo, não se constata obscuridade no julgado embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator