Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0010344-43.2020.5.03.0030

Prêmios: demonstração dos requisitos necessários para obtenção da parcela

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Prêmios
  • Demonstração dos requisitos necessários para obtenção da parcela
  • Ônus da prova
  • Ausência de obscuridade
  • Desse modo, não se constata obscuridade no julgado embargado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÊMIOS. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DA PARCELA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. Esta Oitava Turma examinou a controvérsia e concluiu que o encargo probatório foi distribuído de modo adequado pelo Tribunal Regional. Portanto, a consequência lógica foi afastar a alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC e negar provimento ao agravo de instrumento. Desse modo, não se constata obscuridade no julgado embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.