TSTAg-AIRR 0011180-03.2021.5.15.0012
Sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Agente ruído
- Prova pericial
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. PROVA PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença de improcedência que entendeu indevido o adicional de insalubridade, a partir do acervo fático-probatório, notadamente o laudo pericial que concluiu que o reclamante não estava submetido à ambiente insalubre. 2. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que impede o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora