STJAgInt no AREsp 3.199.897
Decisão denegatória incindível
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão denegatória incindível
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ. DECISÃO DENEGATÓRIA INCINDÍVEL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de ataque específico aos fundamentos da inadmissão (ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 284/STF e deficiência de cotejo analítico).
2. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação integral dos motivos; alegações genéricas não observam a dialeticidade prevista nos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.
3. A orientação desta Corte exige impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada; aplica-se a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.