STJAgRg no REsp 2.089.293
Tráfico de drogas: busca pessoal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal
- Fundadas razões
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO.
1. A Tese de Repercussão Geral n. 656 do Supremo Tribunal Federal fixou que a guarda municipal pode realizar policiamento ostensivo comunitário, não se resumindo a sua atuação, portanto, às hipóteses de flagrante delito, tampouco de proteção do patrimônio municipal.
2. A busca pessoal ocorreu após os guardas municipais perceberem que a acusada tentava passar por barreira formada em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes, desviando-se da fiscalização efetuada pelo patrulhamento.
3. Presentes as fundadas razões que amparam a busca pessoal, conforme precedentes.
4. A atuação dos guardas municipais não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo regimental do Ministério Público Federal provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.