STJAgInt no AREsp 2.774.312
Consignação em pagamento: cerceamento de defesa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Consignação em pagamento
- Cerceamento de defesa
- Excesso de execução
- Afastamento
- Danos morais reconhecidos
- Notificação inválida
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA. PROVA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA. VALOR. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem quanto à procedência da ação de consignação, o reconhecimento da negativação indevida e a fixação proporcional da indenização por danos morais, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.