STJREsp 1.905.624
Cédula de produto rural: falta de assinatura
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Cédula de produto rural
- Falta de assinatura
- Coisa julgada
- Prova falsa
- Inadequação da via eleita
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. FALTA DE ASSINATURA. COISA JULGADA. PROVA FALSA. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO ANULATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. A declaração de suposta nulidade da cédula de produto rural combatida ensejaria a desconstituição da eficácia da coisa julgada incidente sobre a sentença que condenou o recorrente ao pagamento da quantia encartada no título.
2. Via de regra, a coisa julgada apenas pode ser desconstituída por meio de ação rescisória.
3. É cabível a ação rescisória quando a decisão de mérito houver sido fundada em prova cuja falsidade seja demonstrada na ação rescisória.
4. A ação anulatória serve para desconstituir ato jurídico objeto de mera homologação judicial ou vícios tão graves que impeçam a sentença de produzir efeitos, a exemplo da ausência de citação válida, prolação de sentença por juiz materialmente incompetente em afronta a repartição constitucional de competências ou da prolação de sentença inconstitucional.
5. A propositura de ação anulatória para declarar a nulidade do referido título evidencia a inadequação da via eleita.
6. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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