STFRE 1.568.842 AgR
Fundamentação a respeito da repercussão geral da controvérsia
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Fundamentação a respeito da repercussão geral da controvérsia
- Deficiência
- Manifesta improcedência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM DESFAVOR DA PARTE RECORRENTE, CASO AS INSTÂNCIAS DE ORIGEM OS TENHAM FIXADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADOS OS LIMITES DOS §§ 2º E 3º. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou em 10% (dez por cento) o montante dos honorários advocatícios em face do polo recorrente, caso tenham sido fixados nas instâncias a quo, com fundamento no disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º desse dispositivo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Falou, pelo agravante, o Dr. Diogo Lopes de Barbosa Leite. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.