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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 30218-09.2022.5.04.0000

Limitação dos efeitos financeiros

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, extrai-se do acórdão embargado expresso enfrentamento da tese firmada no julgamento da Questão de Ordem na AR 2876 pelo Supremo Tribunal Federal, com o entendimento de que, ante a modulação de efeitos fixada pelo próprio STF, a interpretação conforme a Constituição não atinge ações propostas com base em paradigmas firmados antes de 24.4.2025. Assim, no caso concreto, não há falar em aplicação da limitação temporal de efeitos financeiros. 3. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

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